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Weight Watchers perde no TRF batalha contra Amigos do Peso


A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, com jurisdição nos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, negou o pedido de liminar formulado pela norte-americana Weight Watchers International Inc. para cassar, no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), o registro da marca Amigos do Peso Comercial Ltda. Controladora da marca Vigilantes do Peso no Brasil e com atuação em outros 24 países, a Weight Watchers recorreu ao TRF contra decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro, que havia negado pedido de liminar ao grupo norte-americano.

As empresas desenvolvem programas de emagrecimento que combinam técnicas e conceitos de reeducação alimentar e atividades físicas. A norte-americana ajuizou ação ordinária na Justiça Federal alegando que o registro da brasileira Amigos do Peso poderia confundir os consumidores, devido à semelhança existente nos nomes e nas atividades comerciais desempenhadas pelas empresas. Além disso, a Weight Watchers sustentou que a Amigos do Peso estaria utilizando técnicas e segredos industriais de propriedade exclusiva da Vigilantes do Peso.

Para o relator do processo no TRF, desembargador federal Rogério Vieira de Carvalho, não há motivo para que, através de liminar, a marca seja suspensa, já que as alegações da Weight Watchers serão examinadas no curso da ação ordinária que tramita na Justiça Federal. O desembargador entendeu que não estaria ocorrendo o perigo do prejuízo irreparável ou de difícil reparação, o que justificaria a concessão da liminar. Na avaliação do relator, qualquer registro ou depósito de marca pode ser anulado por ordem judicial, não havendo, assim, até o momento, possibilidade de irreversibilidade ou dificuldade para reparação de eventual lesão alegada, razão pela qual não cabe a antecipação de tutela.

O desembargador alegou ainda que a Weight Watchers precisaria ter comprovado nos autos a existência do conflito entre as marcas, bem como a utilização de segredos industriais pertencentes à Vigilantes do Peso, para justificar a concessão de liminar. Para ele, as alegações de que estão sendo utilizadas técnicas e segredos de propriedade exclusiva não estão evidentes na documentação apresentada.





 
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