|
|
|
Weight
Watchers perde no TRF batalha contra Amigos do Peso
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF)
da 2ª Região, com jurisdição nos estados do Rio de Janeiro
e Espírito Santo, negou o pedido de liminar formulado pela
norte-americana Weight Watchers International Inc. para cassar,
no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), o
registro da marca Amigos do Peso Comercial Ltda. Controladora
da marca Vigilantes do Peso no Brasil e com atuação em outros
24 países, a Weight Watchers recorreu ao TRF contra decisão
da Justiça Federal do Rio de Janeiro, que havia negado pedido
de liminar ao grupo norte-americano.
As empresas desenvolvem programas de emagrecimento que combinam
técnicas e conceitos de reeducação alimentar e atividades
físicas. A norte-americana ajuizou ação ordinária na Justiça
Federal alegando que o registro da brasileira Amigos do Peso
poderia confundir os consumidores, devido à semelhança existente
nos nomes e nas atividades comerciais desempenhadas pelas
empresas. Além disso, a Weight Watchers sustentou que a Amigos
do Peso estaria utilizando técnicas e segredos industriais
de propriedade exclusiva da Vigilantes do Peso.
Para o relator do processo no TRF, desembargador federal Rogério
Vieira de Carvalho, não há motivo para que, através de liminar,
a marca seja suspensa, já que as alegações da Weight Watchers
serão examinadas no curso da ação ordinária que tramita na
Justiça Federal. O desembargador entendeu que não estaria
ocorrendo o perigo do prejuízo irreparável ou de difícil reparação,
o que justificaria a concessão da liminar. Na avaliação do
relator, qualquer registro ou depósito de marca pode ser anulado
por ordem judicial, não havendo, assim, até o momento, possibilidade
de irreversibilidade ou dificuldade para reparação de eventual
lesão alegada, razão pela qual não cabe a antecipação de tutela.
O desembargador alegou ainda que a Weight Watchers precisaria
ter comprovado nos autos a existência do conflito entre as
marcas, bem como a utilização de segredos industriais pertencentes
à Vigilantes do Peso, para justificar a concessão de liminar.
Para ele, as alegações de que estão sendo utilizadas técnicas
e segredos de propriedade exclusiva não estão evidentes na
documentação apresentada.
|